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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, determino o seguinte:
1 — Os exames médico-desportivos têm validade anual. 2 — Os exames médico-desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas. 3 — Sem prejuÃzo do disposto no número seguinte, os exames médico-desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular. 4 — Os agentes desportivos federados que, à data da publicação do presente despacho, sejam titulares de exames médico -desportivos cujo prazo de validade termine em data anterior ao da data do seu aniversário devem, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o perÃodo que decorrerá até ao da sua renovação nos termos deste despacho. 5 — As federações desportivas devem adaptar os seus regulamentos por forma que os mesmos sejam compatÃveis com as regras estabelecidas neste despacho. 6 — No âmbito de cada modalidade desportiva, o presente despacho produz efeitos a partir do inÃcio da época desportiva imediatamente seguinte à data da sua publicação. |
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As fichas de jogo para os jogos de Quinta-feira, 27.11.2008 já estão disponiveis para download. |
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Data: 19 de Novembro de 2008 Local: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Hora: 17h30m Relembramos que é obrigatória a entrega de credencial por parte dos participantes. |
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As Normas de preenchimento do impresso do Exame Medico Desportivo já estão disponiveis na secção de documentos|Regulamentos. |